A explicação da presidente é de que a Constituição "assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade".
A lei também criou o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado anualmente no dia em que a lei foi instituída - 19 de janeiro.
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